IVECO TECTOR 9.190 4X2, CAMINHÃO 3/4, TOCO, COM CARROCERIA BOIADEIRA E PLATAFORMA ELETRÔNICA ELEVATÓRIA Descrição do Produto: Novo, zero quilômetro, tração traseira, 4x2, toco, fabricado no ano em curso, cabine avançada em aço, na cor branca, ar-condicionado original de fábrica, acionamento elétrico dos vidros e retrovisores externos, capacidade de transportar um motorista e dois passageiros, cintos de segurança retráteis, a três pontos, assento individual e pneumático para o motorista, motor a diesel, com gerenciamento eletrônico, atendendo à legislação P-8/Euro VI (Resolução Conama 490/2018), potência bruta de 190 CV, turbocooler, refrigeração forçada à água, protetor do cárter tipo “peito de aço”; embreagem monodisco seco, acionamento hidráulico; caixa de mudança de 06 (seis) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) a ré; direção servo assistida; pneus e rodas conforme linha de produção, suspensão dianteira com 01 eixo rígido, em aço forjado, feixes de molas, amortecedores hidráulicos, telescópicos de dupla ação, barra estabilizadora; suspensão traseira com feixes de molas, barra estabilizadora e amortecedores hidráulicos, telescópicos de dupla ação; freios de serviço a ar comprimido de dois circuitos, tambor nas rodas dianteiras e traseiras, freio de estacionamento tipo câmara de mola acumuladora, acionado pneumaticamente, atuação nas rodas traseiras; tanque de combustível, capacidade de 150 litros, protetor de lanternas traseiras em aço tipo grade de proteção; parabarros metálicos com lameiros em polipropileno ou borracha. Distância entre eixos conforme homologação do implemento. Peso Bruto Total (PBT) homologado de 8.600 kg. Equipado com carroceria para transporte de animais - carga viva, Boiadeira com Plataforma Eletrônica Elevatória, para transporte de animais de grande porte (bovino e equinos), tipo Rampa na parte traseira, estrutura tipo gaiola boiadeira em perfil de aço, interligado por soldagem própria, com espessura compatível com a estrutura da carroceria, e por tábuas em madeira de lei (toda a madeira empregada deve ser madeira de lei), nas seguintes dimensões mínimas: a) Comprimento - 5.500 mm (cinco mil e quinhentos milímetros) externo; b) Largura - 2.300 mm (dois mil e trezentos milímetros) externo; c) Altura - 1.850 mm (um mil, oitocentos e cinquenta milímetros) do assoalho ao teto. Longarinas em perfil “U” em aço carbono ASTM A36, espessura mínima de 4,75 mm (quatro vírgula setenta e cinco milímetros) com travessas e traves de amarração também em aço compatível com a estrutura. Assoalho em tábuas de madeira, com espessura mínima de 20 mm (vinte milímetros), com encaixe macho e fêmea sobre piso com armação de madeira, tipo xadrez, com área interna 200 mm (duzentos milímetros) x 200 mm (duzentos milímetros), removível, para evitar movimentação interna dos animais. Laterais com colunas de canto tipo cantoneiras em aço carbono ASTM A36 de 3,2 mm (três vírgula dois milímetros) de espessura mínima e colunas de perfil tipo cartola em aço carbono ASTM A36 1,9 mm (um vírgula nove milímetros) de espessura mínima, travejado com tábuas de madeira de 200 mm (duzentos milímetros) de largura, com 1.400 mm (um mil e quatrocentos milímetros) de comprimento, de fechamento total do assoalho para cima seguido de espaçamento mínimos de 70 mm (setenta milímetros), devidamente escalonados. Divisória interna central com moldura em aço carbono SAE 1020 e fechamento travejado, com tábuas de madeira e porta centralizada de 900 mm (novecentos milímetros) e abertura tipo alçapão (abertura para cima) acionada com auxílio de cordas e roldanas. Frontal com estrutura reforçada em aço carbono ASTM A36 de 3,2 mm (três vírgula dois milímetros) de espessura e fechamento total travejado com tábuas de madeira de 200 mm (duzentos milímetros) de altura. Porta traseira integrada e posicionada na área central da Rampa medindo 900 mm (novecentos milímetros) de abertura com moldura em aço carbono e fechamento tipo alçapão (abertura para cima) na rampa de acesso traseira acionada com auxílio de cordas e roldanas. Rampa traseira, tipo Plataforma Hidráulica de Elevação de Animais na dimensão total da estrutura, em aço carbono ASTM A36 e forramento (pisador) de borracha sintética (borrachão), acionamento hidráulico ou eletro-hidráulico de elevação/descida para tornar possível a operação de carga e descarga de forma segura e prática, possibilitando que apenas um operador faça esse procedimento. Com inclinação automática ao nível do chão, inclinação variável do prato a todos os níveis; com 2 cilindros de elevação, 2 cilindros de inclinação, eletroválvulas de segurança em todos os cilindros, casquilhos das articulações com manutenção reduzida; comando manual de emergência, hastes dos cilindros em aço inoxidável e cromados; motor de 12 Volts ou 24 Volts (conforme chassi); com bomba hidráulica de deslizamento longitudinal; comandos de inclinação, subida e descida, controle remoto para operação de carga e descarga; dimensões da Plataforma (Prato): Comprimento 1.800 mm (um mil e oitocentos milímetros), Largura 2.300 mm (dois mil e trezentos milímetros). Capacidade de Carga Mínima de 2.000 Kg (dois mil quilogramas). Os elementos elétricos e a parte hidráulica da Plataforma Elevatória de Carga para Caminhões deverão ficar em local protegido e de acesso rápido. A carroceria deverá possuir: 01 (um) Gavetão em aço com chave e abertura pivotante para baixo nas seguintes dimensões: a) Largura – 630 mm (seiscentos e trinta milímetros); b) Altura – 450 mm (quatrocentos e cinquenta milímetros); c) Profundidade – 480 mm (quatrocentos e oitenta milímetros). Dispositivo de Segurança de Proteção Lateral (DSPL) reforçado com sistema anti-trepidação, conforme Resolução Contran no 323/2009, e suas alterações, faixas refletivas, aprovadas pelo Contran. Sistema de calibrador automático de pneus cuja principal função é controlar e manter as pressões especificadas para os pneus, mesmo na ocorrência de vazamentos. Sistema de iluminação: a) Duas lanternas transparentes na parte superior dianteira frontal; b) Duas lanternas vermelhas na parte superior traseira; c) Seis lanternas amarelas, três em cada lateral no rodapé do equipamento. Equipamentos que deverão compor o veículo: Barra sinalizadora (rotolight) em Diodos Emissores de Luz (LEDs), cor âmbar, localizada acima da cabine. O implemento a ser instalado no veículo deverá possuir CAT – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – vigente e os fornecedores estão obrigados a ministrar curso de entrega técnica do equipamento com no mínimo 02 (duas) horas de duração com emissão de certificado para os participantes. Pistola com jato de ar com mangueira para limpeza interior da cabine. Sistema de som com multimídia. Sensor de marcha ré e estacionamento com alarme sonoro. Câmera de ré com tela de visualização no espelho retrovisor interno, ou no aparelho de som ou no painel, e/ou sensor de estacionamento. Faróis auxiliares de neblina originais de fábrica, admitindo-se adaptação por empresa autorizada pelo fabricante, desde que tal item não exista como original de fábrica em outra versão do veículo. Espelho auxiliar para manobras, acoplado aos retrovisores. Sistema de alarme antifurto na cabina do motorista e compartimento de carga. Gancho para rebocamento dianteiro, para ser realizado com segurança em caso de pane. Com reservatório de água potável (corote), 04 (quatro) cones para sinalização e segurança viária, conforme norma ABNT NBR 15.071 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VII, com suporte para acomodação no chassi do caminhão, capas para bancos em material courvin automotivo, na cor preta. Todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN e os equipamentos e acessórios do veículo deverão estar acompanhados de respectivos manuais de uso e certificados e condições da garantia.