O Veículo do tipo furgão longo, teto alto, capacidade de transporte par no mínimo 17 (dezessete) ocupantes, PBT (Peso Bruto Total) de no mínimo 3.970 kg (três mil novecentos e setenta quilogramas), motor com potencia mínima de 130 cv (cento e trinta cavalos) e torque de 30 kgfm (trinta quilogramas força metros), movido a óleo diesel e com tanque com capacidade mínima de 70 l (setenta litros), devera estar equipado com turbo alimentador, transmissão poderá ser automática ou manual com 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) a ré. 4.2. zero quilômetro, ano/modelo de referência 2025 /2026 ou superior.