Veículo automotor tipo van destinado ao transporte de passageiros, projetado para aplicações institucionais, transporte corporativo, escolar ou administrativo, atendendo às normas de segurança e regulamentações vigentes no território nacional.
O veículo deve possuir capacidade mínima para 21 passageiros, incluindo assentos confortáveis e ergonômicos, projetados para garantir segurança e comodidade durante deslocamentos urbanos e rodoviários.
Deve ser fornecido zero quilômetro (0 km), ano/modelo mínimo 2025/2026, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito brasileira e em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito.
A carroceria deve ser do tipo van de transporte coletivo, com pintura externa na cor branca, adequada para utilização institucional.
O veículo deve possuir dispositivo de acessibilidade para cadeirante, composto por poltrona móvel ou sistema equivalente de acesso, permitindo embarque e desembarque seguro de passageiros com mobilidade reduzida, em conformidade com normas de acessibilidade aplicáveis.
O conjunto motriz deve apresentar potência mínima de 130 cavalos (cv), com motorização a diesel, garantindo desempenho adequado para transporte de passageiros em diferentes condições de operação.
Deve possuir transmissão manual, com sistema de tração 4x2, proporcionando eficiência mecânica e robustez para uso contínuo.
A distância mínima entre eixos deve ser de 3.200 mm, garantindo maior estabilidade do veículo e melhor distribuição interna do espaço destinado aos passageiros.
O sistema de direção deve ser hidráulico, permitindo condução mais leve e segura durante manobras e deslocamentos.
O veículo deverá atender às exigências da Resolução CONTRAN nº 316/2009, bem como demais normas de segurança e regulamentações aplicáveis ao transporte de passageiros.
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