Natureza do item: classificação/agrupador da RENEM, e não equipamento unitário isolado.
Vinculação institucional: item pertencente à Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS.
Base normativa: RENEM criada pela Portaria GM/MS nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, e incorporada à Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Definição funcional: equipamentos ou sistemas que compõem uma unidade funcional, com características de apoio à área assistencial.
Gestão e consulta: os itens da RENEM são administrados no âmbito do FNS e disponibilizados para consulta e cadastramento de propostas por meio do SIGEM.
Aplicação: utilizado como referência para financiamento, padronização de nomenclaturas e estruturação de propostas de investimento em saúde no SUS.
Especificação técnica: as especificações e preços sugeridos disponibilizados pela RENEM têm caráter orientativo, podendo ser ajustados conforme a necessidade do serviço, desde que sem direcionamento de marca e compatíveis com o mercado.
Formação de referência: o FNS informa que as especificações sugeridas passaram a ser elaboradas com base em pesquisas mercadológicas, informações técnicas e contribuições do PROCOT e das instituições de saúde.
Uso em contratação pública: essa classificação pode ser tratada como lote abrangente para futuras aquisições de equipamentos de apoio listados na RENEM. Isso é uma inferência apoiada pelo uso do termo em pregões públicos recentes.
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