VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO 19 PESSOAS + 01 – Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM (zero quilômetro), ano de fabricação mínimo 2025, com capacidade de lotação de 19 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência mínima 140 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 16", pneus R16, injeção eletrônica, tanque combustível mínimo 60 litros; piso de borracha motorista, piso antiderrapante passageiros; banco do motorista com reclinação e regulagem de altura; apoios de cabeça dianteiros com regulagem de altura (motorista, passageiro e banco central); apoio de braço para o motorista; bancos revestidos em tecido; cinto de 3 pontos para motorista e passageiro; ar condicionado cabine motorista com regulagem de velocidade e temperatura; suspenção dianteira independentes, molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; suspenção traseira independentes, molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; freios a disco; vidros e travas elétricas; retrovisores elétricos; farol de neblina; faróis com regulagem interna; computador de bordo; GPS integrado; carregador veicular 12v; rádio com FM/AM/MP3/Bluetooth e entrada USB; auto falantes embutidos; compartimento porta objetos; luz interna na cabine e na traseira; retrovisores externos com regulagem elétrica interna; película escura para vidros traseiros e dianteiros com escurecimento máximo permitido pela legislação; volante com regulagens de altura e profundidade; sensor de estacionamento; alarme com controle a distância; protetor de cárter; martelinhos de segurança para vidros em caso de acidente; tacógrafo digital; terceira luz de freio e faixas reflexivas obrigatórias; extintor de incêndio conforme especificações da ABNT; triângulo de segurança; chave de rodas com alavanca; macaco hidráulico; e cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução do CONTRAN 319/09 e demais órgãos fiscalizadores.